Unidade 3.3 - Aspectos Legais e Consequências Jurídicas

Unidade 3.3

Parte 1

 Videoaula: Aspectos legais da exposição sexual de crianças e adolescentes na Internet 2:44 min


A prática de compartilhamento dos nudes e as situações de violência associadas a ela possuem diferentes abordagens dependendo da idade e do contexto dos envolvidos. Nos casos em que envolvem vazamento ou compartilhamento não consentido de imagens de pessoas menores de 18 anos, as repercussões jurídicas são específicas e mais rigorosas. A publicação não autorizada de conteúdos íntimos de adultos também gera consequências legais sérias e por isso é importante conhecer alguns marcos legais que podem amparar as nossas ações preventivas e de orientação às vítimas. Assim como tratamos dos casos de Cyberbullying, no que diz respeito à sexualidade de crianças e adolescentes vale destacar a noção de proteção integral aos direitos humanos conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes no Brasil (E.C.A) e na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças das Nações Unidas.
A produção e troca voluntária e consentida de conteúdo íntimo, como vimos, precisa ser encarada como parte das experiências iniciais de adolescentes e o foco pode estar na conscientização para escolhas responsáveis e seguras, antes de criminalizar as condutas. Os casos de vazamento ou qualquer troca que envolva chantagem, ameaça, assédio ou aliciamento passam a ter relação com formas de violência sexual e, dependendo da idade dos envolvidos, as consequências jurídicas são diferentes.
Fonte: AVA - SED/SC.

Unidade 3.3

Parte 2

Para que possamos ter o detalhamento de pontos apresentados no vídeo, destacamos abaixo algumas leis que precisam ser conhecidas para diferenciarmos as situações. Vamos começar pela abordagem mais geral de direitos e deveres prevista no ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem o objetivo de proteger a integridade da criança e do adolescente, aplicando as diretrizes da Declaração dos Direitos Humanos. O ECA foi instituído pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e representa um avanço no direito das pessoas ao explicitar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, já previstos na Constituição Federal de 1988, que elevou a criança e o adolescente à preocupação central da sociedade.
Para os efeitos dessa Lei, criança é a pessoa de até doze anos de idade incompletos. Já o adolescente é a pessoa que possui de doze a dezoito. O ECA segue a essência universal de orientações assumidas por diversas nações em todo o mundo, com base em documentos internacionais, como a Declaração dos Direitos da Criança, as Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijin - Resolução 40/33 - ONU 29/11/1985) e as Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad - ONU 1/03/1988). Seu uso e divulgação são fundamentais para efetivar a política de proteção integral adotada pelo Estado brasileiro que deve ser garantida por todos nós.
  •  Art. 5
    Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

  • Art. 15
    A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

  • Art. 16
    O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
    a) ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
    b) opinião e expressão;
    c) crença e culto religioso;
    d) brincar, praticar esportes e divertir-se;
    e) participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    f) participar da vida política, na forma da lei;
    g) buscar refúgio, auxílio e orientação.
Comentários:
Os dispositivos presentes no ECA devem ser promovidos e difundidos também na Internet, espaço público de interação entre as pessoas, no qual TODOS os direitos e deveres devem ser garantidos. As crianças e adolescentes têm direito a se informar, a se divertir, interagir e brincar no mundo digital, devendo toda sua singularidade de pessoa em desenvolvimento também ser preservada na Internet. Por isso, precisamos orientá-las para um uso seguro e saudável da Internet, oferecendo condições suficientes para prevenir e garantir a proteção integral daquelas que podem ser vítimas de cibercrimes, mas sem privá-las de suas liberdades. O desafio nos casos de nudes e da prática de sexting é definir os limites dessas liberdades sexuais em cada faixa etária, principalmente pelo fato de não podermos simplesmente considerar as idades como marcos definitivos para as questões de maturidade, discernimento e capacidade crítica para boas escolhas nas expressões e publicações on-line.
  •  Art. 17
    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais
    I- ataques físicos;

  • Art. 18
    É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;


Texto integral da Lei
Comentários:
Ao pensar em casos de vazamento de nudes, temos clareza de que essas exposições indesejadas violam a dignidade e mesmo a integridade psíquica, pois as humilhações podem ter impacto muito danoso na imagem e na formação das identidades.
Fonte: AVA - SED/SC.

Unidade 3.3

Parte 3

Dessa forma, as escolas e educadores fazem parte do conjunto de atores da sociedade que precisam atuar na proteção e zelo para que os alunos estejam a salvo de tratamentos vexatórios e constrangedores também na Internet. Assim como precisamos diferenciar as brincadeiras das violências para enfrentar o Cyberbullying, precisamos diferenciar as práticas consentidas de troca de nudes das situações de ameaça e intimidação que podem ocorrer tanto entre pares quanto por meio de um adulto mal intencionado que se aproveita da imaturidade de crianças e adolescentes para solicitar imagens íntimas ou mesmo iniciar conversas sexuais pelas redes sociais ou aplicativos de mensagem. Um dos dispositivos do ECA estabelece que o acesso à informação e conteúdos precisa respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento das crianças e adolescentes. Ainda que tenhamos algumas classificações indicativas para os conteúdos de jogos, aplicativos e redes sociais, o conteúdo digital é muito dinâmico. Cada usuário, incluindo os menores de 18 anos, pode criar seus próprios conteúdos e compartilhar na grande rede em escala global.
  •  Art. 71
    A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • Texto integral da Lei
Comentários:
Novamente temos um desafio que não é jurídico nem técnico, mas educacional. Educação para amadurecimento e capacidade de autocuidado na publicação de informações pessoais, e maturidade para lidar com os conteúdos dos outros. Discernimento para reconhecer conteúdos impróprios ou agressivos e, o mais importante, referências de adultos de confiança para poder receber apoio e orientação quando se enfrentam situações de incômodo ou dúvidas. No que diz respeito aos sites e conteúdos pornográficos on-line, sabemos que as opções de restrição são facilmente burladas quando os próprios usuários devem sinalizar sua idade. Pensando nos aplicativos de mensagens, que permitem ampla circulação de fotos e vídeos, tudo fica ainda mais complicado quando o assunto é restringir acesso a conteúdos impróprios para menores de 18 anos.

Alerta


Para as situações de produção e distribuição de conteúdo íntimo que envolvam nudes ou qualquer representação sexual de crianças ou adolescentes, o ECA tem artigos específicos que definem a pornografia infantil como um crime contra a dignidade de crianças e adolescentes. A partir de 25 de Novembro de 2008, os artigos 240 e 241 passaram a incluir novas formas de abuso e exploração sexual por meio da Internet, aumentando a pena e criminalizando novas práticas. Confira os artigos específicos:

  •  Art. 240
    Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Art. 241
    Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Art. 241-A
    Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Art. 241-B
    Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Art. 241-C
    Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  • Art. 241-D
    Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Art. 241-E
    Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.


Texto integral da Lei
Comentários:
Pelo texto estabelecido no Art. 241-E, os nudes produzidos pelos adolescentes, ainda que consentidos e numa relação de confiança, são materiais que não podem circular na rede, pois seu envio, posse ou produção podem ser caracterizados como distribuição, posse e produção de pornografia infantil. As autoridades já vêm trabalhando há muitos anos para enfrentar a circulação criminosa desses conteúdos que eram produzidos por agressores sexuais, mas atualmente um volume expressivo desses conteúdos íntimos envolvendo adolescentes circula nas redes nas conversas entre pares. Muitos juízes da infância insistem na necessidade de educação e prevenção, ao lado de ações da justiça restaurativa para lidar com as situações que são notificadas, de acordo com o tipo de dano produzido.
Quando há exposição não consentida, os adolescentes que registram, divulgam ou possuem esses materiais íntimos em seus aparelhos estão cometendo o ato infracional equivalente aos crimes acima indicados. O cenário é complexo nas produções e trocas consentidas, mesmo nas que não geram danos, pois no exercício de sua liberdade sexual os adolescentes acabam violando as previsões legais do ECA, ainda que tenham feito as imagens de si mesmos sem constrangimento ou ameaça. Nesses casos, a principal estratégia é mesmo a conscientização sobre os riscos desse tipo de prática.
Nas situações de vazamento, além de o ECA prever o ato infracional para os maiores de 12 anos, temos outras leis que podem amparar as vítimas expostas.
Fonte: AVA - SED/SC.

Unidade 3.3

Parte 4

O Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e os deveres para quem usa a rede, afirma no Artigo 21 que em casos de conteúdos de nudez e sexo não autorizados, a vítima pode solicitar remoção diretamente aos provedores de aplicações na Internet.
Comentário:
Se as fotos foram publicadas sem o consentimento, o Artigo 21 do Marco Civil da Internet permite que seja feita a solicitação de retirada do conteúdo das páginas na Internet. Se o autor da publicação invadiu algum dispositivo ou outros bens pessoais e roubou as fotos, há outra lei que pode ser acionada, a Lei 12.737 de 2012. Conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, trata da tipificação criminal de delitos informáticos.
O Código Penal Brasileiro foi atualizado em 2018 para, dentre outros pontos, fortalecer a punição aos que compartilham imagens íntimas sem autorização. A Lei nº 13.718/2018 deu uma nova redação ao Art. 218 do Código penal que passa a tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, o que ajuda no combate aos crimes contra a liberdade sexual também no contexto das redes digitais.
“Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia"
Art. 218-C
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.Lei completa

Antes de seguirmos para o tutorial de como denunciar casos concretos de compartilhamento não consentido de imagens íntimas envolvendo crianças ou adolescentes, vamos refletir, na próxima Unidade, sobre o papel das escolas nas atividades de prevenção e mediação dos casos, retomando nossa abordagem sistêmica que inclui as etapas: PREVENIR - MEDIAR - REPORTAR E ACOMPANHAR.
Fonte: AVA - SED/SC.

Unidade 3.4 - Estratégias de Prevenção: O Papel da Escola, da Família e dos Pares

Unidade 3.4

Parte 1

 Videoaula: Papel das escolas na prevenção à exposição íntima on-line 10:56 min



Por mais sensível que possa parecer o trabalho pedagógico com o tema dos nudes e com as questões relacionadas ao desenvolvimento da sexualidade de crianças e adolescentes na Internet, o mais importante é oferecer informações e espaços de reflexão para que os alunos tenham, também nas escolas, alguma referência para o autocuidado e para comportamentos éticos. Colocar o tema em debate já é um grande passo e alguns materiais podem ajudar nessa tarefa.
Seguindo a estratégia de PREVENIR - MEDIAR - REPORTAR - ACOMPANHAR, podemos destacar alguns materiais que irão ajudar a organizar atividades sobre o tema. A proposta é que você avalie cada um dos conteúdos e organize os que fazem sentido dentro do Projeto Político Pedagógico de sua instituição, sempre respeitando a faixa etária dos seus alunos.
Como vimos, o trabalho de prevenção pode ser feito em diferentes disciplinas da grade curricular. Um dos recursos mais interessantes para disparar uma discussão sobre o tema são os vídeos com linguagem acessível e direta para os alunos. Sabemos que o tema desperta muita curiosidade e ansiedade neles. Os vídeos, cartilhas e jogos podem ser bons estímulos. Confira as sugestões de materiais para educadores e os vídeos que podem ajudar na sua preparação para ações relacionadas a esse tema. Salve em sua lista de vídeos favoritos, para que o material possa ser utilizado em suas próximas ações e projetos de prevenção.

Para iniciar...

Para começar, vale fazer a leitura de alguns guias de referência para tratar de sexualidade nas escolas, contemplando a dimensão de ética, respeito e autocuidado, para além das discussões que já são feitas sobre prevenção às doenças e aspectos biológicos do sistema reprodutivo humano.

 Leituras obrigatórias

1. Diversidades sexuais e de gênero: guia de metodologias e atividades para o Programa Escola da Família. (Parte 1. Conceitos e Diretrizes. P. 8 a 31).

Ler
Objetivo:
Documento Orientador CGEB nº 14 de 2014 sobre Diversidades sexuais elaborado pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Permite conhecer as orientações para organizar atividades temáticas em sintonia com as diretrizes curriculares.

 Material Extra (Opcional)

1. Vídeo: Gênero, sexualidade e educação digital (Debate na Rede do Saber)

Assistir

Objetivos: As experiências de crianças e jovens na internet trazem para os educadores novos desafios, especialmente em relação a à circulação de discursos violentos, tais como as questões sobre o assédio sexual, a invasão de privacidade, a exposição da intimidade, o sexting, os usos nocivos como os casos de bullying ligados à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, entre outros. Partindo do debate sobre estes temas, a videoconferência buscou oferecer subsídios pedagógicos para prevenção de violências e orientação sobre formas seguras de uso da internet, bem como, o tratamento adequado das escolas frente às situações de violências vivenciadas pelos estudantes nos ambientes on-line. A transmissão contou com a participação do Ministério Público Federal e da Safernet Brasil com o apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Fonte: AVA - SED/SC

Unidade 3.4

Parte 2

Vale seguir com algumas leituras básicas para subsidiar o planejamento das ações.

 Leituras obrigatórias

1. Parâmetros Curriculares Nacionais do MEC - Temas Transversais 1ª Parte - pp. 287 a 312 (27 páginas - Tempo de leitura 90 min.)
 Ler

Objetivo:
Sabemos que o país discute atualmente a Base Nacional Curricular Comum, como vimos no Módulo 01, mas vale recuperar outro documento importante que trata das competências socioemocionais e temas transversais. A leitura da parte 01 do Tema Orientação Sexual pode nos ajudar a compreender as possibilidades e limites da atuação das escolas nessa temática, o que nos ajuda a refletir sobre ações que tratem dos nudes, sexting e demais práticas desse tipo. As tecnologias digitais trazem novas dinâmicas para questões que são anteriores, o que justifica a importância de conectarmos os recursos e estratégias que já estão em desenvolvimento nas secretarias e escolas. Como as referências do PCN nos ajudam a pensar as novas expressões da sexualidade na Internet?

2.Guia escolar: identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Capítulo 09: Direitos sexuais de crianças e adolescentes e orientação sexual nas escolas (pp. 49 a 61 - 13 páginas - Tempo de Leitura 30 min)
 Ler

Objetivo: Possibilidades de atuação dos educadores na prevenção às novas formas de violência sexual facilitadas pela Internet. Refletir: será que nossos alunos estão preparados para evitar as situações de risco? As atividades sugeridas podem ser adaptadas para o mundo digital?
3. Guia de Referência: construindo uma cultura escolar de prevenção à violência sexual. Cap. 3: Contribuindo no enfrentamento da violência sexual (pp. 48 a 53 - 05 páginas - Tempo de Leitura 15 min)
 Ler

Objetivo:
Destacar a importância das escolas como espaços de sensibilização também para prevenir as diferentes formas de violência sexual. Estimular o desenvolvimento da capacidade dos alunos de desenvolver uma boa relação com o próprio corpo. Relacionar as noções de autocuidado tanto com as escolhas on-line quanto as off-line.

Notícias também ajudam a debater a partir de uma linguagem mais cotidiana com os exmeplos de situações concretas.

 Notícias

O trabalho com socioemocionais não precisa ser oneroso ao professor (2 páginas - Tempo de Leitura 5 min.)
Ler

Boletim Internet e Adolescência UNICEF (08 páginas - Tempo de Leitura 15 min)
Ler

Objetivos
Conectar o trabalho de educação sobre sexualidades com as ações mais amplas de educação socioemocional. Refletir sobre alternativas de trabalho viáveis dentro dos limites de tempo e recursos dos profissionais.
Fonte: AVA - SED/SC.

Unidade 3.4

Parte 3

Após as leituras, sugerimos que avaliem algumas sugestões de atividades que podem disparar boas reflexões sobre o tema. Como sempre, a avaliação sobre a faxia etária apropriada é o primeiro passo. Confira os materiais e veja qual o melhor momento para aplicá-las em sua escola.


"A Web que Queremos” para Alunos


Planos de aula. Leia a proposta veja como poderia iniciar a reflexão. Sugerimos as atividades:
2.3 - Pensar antes de publicar (pp. 17 e 18)
3.1 - Agir, reagir, interagir... (pp. 19 a 22)
5.3 - Mostre-se, mas não exagere! (pp. 40 a 41)
5.4 - A minha e a sua privacidade (p. 42)


Plano de aula – Sexting


Plano de atividade criada pela SaferNet Brasil para refletir sobre intimidade e privacidade na rede. Ler a proposta e ajustá-la para que você possa elaborar ações sobre esse tema. Como você pode conectar essa proposta com projetos e ações já desenvolvidos em sua instituição?


Campanhas para debater

Descrição: Campanha da SaferNet Brasil para provocar a reflexão sobre o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento. Simulação de anúncios de cinema para alertar sobre a gravidade dessa tipo de crime na Internet.
Objetivos: Usar os cartazes da campanha para inspirar a criação de outros materiais a partir da criatividade e sugestões dos alunos, de preferência como conclusão de uma atividade mais ampla de reflexão sobre o tema na realidade dos alunos.
Acesse

Slides de apoio para ação sobre Sexting e Nudes (34 slides - Tempo de Leitura - 20 min)

Descrição: Slides da SaferNet Brasil para facilitar a abordagem sobre o tema com outros professores e com alunos do Ensino Médio.
Objetivos: Usar os slides após assistir a um dos vídeos ou ler uma das notícias relacionadas ao tema. Após o estímulo do vídeo ou reportagem, uma apresentação sobre as consequências jurídicas, formas de denunciar e canais de ajuda pode compor uma boa atividade.
Acesse

Quiz sobre exposição na rede.

Descrição: Seis perguntas para que os alunos reflitam sobre os riscos de exposição excessiva de informações pessoais na Internet. Ao final, os usuários recebem um alerta com dicas de acordo com as respostas dadas.
Objetivos: Avaliar a utilidade do quiz em alguma atividade com alunos sobre o tema, adequando o conteúdo às faixas etárias específicas.




Unidade 3.4

Parte 4

Agora que você já está mais familiarizado(a) com as referências gerais para inclusão desse tema na agenda pedagógica, vamos conhecer alguns materiais que podem ser usados diretamente com os alunos.

Alerta

Os vídeos selecionados são sugestões que podem ser muito úteis para dialogar sem tabu e em uma linguagem o mais próxima possível dos alunos. No entanto, alertamos que em alguns vídeos há gírias e palavrões que podem causar desconforto para certos públicos. A proposta é que você, como educador(a) que efetivamente conhece os seus alunos e os limites de sua escola, selecione os materiais apropriados para cada faixa etária e para cada contexto. Uma vez avaliados positivamente pelos educadores, os materiais podem ser aplicados em atividades apropriadas à idade e à cultura dos alunos.

 Vídeo: O QUE É SEXTORSÃO - #PareSextorsão | 1:31 min

Descrição: A sextorsão acontece quando alguém ameaça divulgar um nude para forçar a vítima a fazer alguma coisa. É uma situação horrível, preocupante e que faz a vítima se sentir muito sozinha. Mas a gente vai começar a falar sobre isso.
Objetivo: Disparar um diálogo sobre Sextorsão e a importância de apoio às vítimas, antes de qualquer julgamento. Refletir sobre a necessidade de pedir ajuda desde o início de um relacionamento que envolve chantagem, ameaça ou qualquer outro tipo de intimidação.

Vídeo: #InternetSemVacilo | Relacionamento 1:04 min

Descrição video: Quem não gosta de ver aumentar o número de seguidores no Facebook, no Twitter ou no Instagram? Melhor ainda se você os conhecer de verdade, né? Mas e aquelas pessoas que querem ser nossas amigas sem nunca terem nos visto no mundo real? O que fazer? Será que vale aumentar o número de amigos a qualquer preço?
Objetivo: Disparar um diálogo sobre relacionamentos on-line e discernimento entre amigos, colegas e pessoas de confiança. Refletir sobre limites das trocas de informações pessoais com contatos que não conhecemos bem.


Vídeo: #InternetSemVacilo | Sexting - 1:04

Descrição video: Intimidade só se compartilha se for consentida. Então, não entra nessa roubada de zoar sem limites. E mais: se você vir alguém sofrendo sexting, diga algo! Você pode ajudar a quebrar essa corrente de humilhação.
Objetivo: Disparar um diálogo sobre compartilhamento de nudes sem autorização e vulnerabilidades na produção de imagens íntimas em formato digital. Refletir sobre autocuidado e escolhas responsáveis quando o assunto é o próprio corpo.


Vídeo: Pense bem antes de postar- 00:20

Descrição video: Vídeo do Dia da Internet Segura 2010 sobre compartilhamento de imagens on-line.
Objetivo: Disparar um diálogo sobre a facilidade de um conteúdo digital escapar de nosso controle, o que exige muita responsabilidade na escolha, antes de publicar.


Vídeo: Uso responsável da internet - 00:27

Descrição video: Vídeo de campanha da SaferNet sobre uso seguro da Internet.
Objetivo: Disparar um diálogo sobre a dificuldade de realmente conhecer quem está do outro lado da tela. Refletir sobre a responsabilidade em cada compartilhamento de informações pessoais na rede.


Uma forma muito interessante de trabalhar o tema pode ser usando vídeos em outros idiomas nos estudos de linguagens. O material pode ser utilizado também em qualquer outra disciplina com as legendas em português.

 Vídeo: Oversharing: Think Before You Post - 3:35 (em inglês)

Descrição: Vídeo criado pelo Commom Sense Education - US para estimular debate sobre compartilhamentos na rede.
Objetivo:Realizar uma atividade em aulas de inglês com debate sobre o tema, desenvolvendo expressão e compreensão oral.

Agora que você já conhece muitos recursos, esperamos que se sinta mais confortável para incluir o tema no planejamento de suas próximas atividades, bem como para estimular os colegas a montar programas para o Projeto Político Pedagógico de sua instituição. Sabemos que nem sempre conseguimos prevenir ou mediar as situações que fogem do controle. Nos casos de vazamento de nudes e conteúdos íntimos sem consentimento e que envolvam alunos menores de 18 anos, é preciso denunciar. Logo após o Teste, no próximo módulo seguiremos com as orientações sobre como denunciar esses casos.

Fonte: AVA - SED/SC.

Teste 3.B

Questão 1
Correto
Atingiu 1,00 de 1,00
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Texto da questão

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale as alternativas como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Correto
Crianças e adolescentes têm proteção especial da lei e nunca podem ser responsabilizados pelas violências que comentem. Correto
Como o ECA foi estabelecido antes de a Internet ser tão popular, infelizmente os direitos e deveres previstos não se aplicam aos ambientes on-line. Correto
Para os efeitos dessa lei, criança é a pessoa de até doze anos de idade incompletos. Já o adolescente é a pessoa que possui de doze a dezoito anos de idade. Correto

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Questão 2
Correto
Atingiu 1,00 de 1,00
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Texto da questão

Ainda com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
 Correto
CORRETA: O respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento exige cuidados e proteções proporcionais à idade, um desafio que não necessariamente se confunde com proibição extrema.

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Questão 3
Correto
Atingiu 1,00 de 1,00
Marcar questão

Texto da questão

Com relação aos aspectos jurídicos dos conteúdos sexuais envolvendo crianças e adolescentes na Internet, assinale as alternativas como Verdadeiras (V) ou Falsas (F)
Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é crime. Correto
Apenas possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente não é crime. Correto
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. Correto
Apenas simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo não é crime Correto

Feedback

Questão 4
Correto
Atingiu 1,00 de 1,00
Marcar questão

Texto da questão

Considerando a prática de produção e compartilhamento de nudes entre adolescentes, assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
 Correto
Apesar de muitos adolescentes produzirem e compartilharem nudes, a circulação deste conteúdo na Internet é crime. De toda forma, o princípio da lei é garantir a proteção das crianças e adolescentes, o que passa pela educação e prevenção.