Unidade 3.5
Parte 1
Videoaula: Como denunciar a publicação de conteúdos íntimos sem autorização? 4:44 min
Com o objetivo de facilitar, replicamos
aqui parte do vídeo para que você tenha acesso fácil aos passos
necessários nos casos de denúncias e solicitação de remoção dos
conteúdos.
Qualquer pessoa que tenha sido
vítima pode denunciar e pedir ajuda das autoridades. As vítimas menores
de 18 anos precisam ser orientadas para pedir ajuda aos responsáveis
legais ou um adulto de confiança, que podem seguir os seguintes passos:
1- SALVAR AS EVIDÊNCIAS
Gravar e arquivar o máximo de
informações das páginas e mensagens onde o conteúdo foi compartilhado:
salvar URLs, tirar prints das telas, arquivar e-mail e guardar conversas
trocadas por aplicativos de mensagens. Apenas os responsáveis legais pela denúncia ou as próprias vítimas devem ter estes registros.
Lembre que a posse de conteúdo sexual envolvendo menores de 18 anos
pode ser considerada crime de posse de pornografia infantil.
2- ATA NOTARIAL
Se pretender abrir um processo judicial
contra o autor, registrar o material em tabelionato de nota como ata
notarial (este é um procedimento feito pelo tabelião que atesta que o
material é verídico).
3- DENUNCIAR
faça um boletim de ocorrência em uma
delegacia próxima, ou se houver em sua cidade, uma delegacia
especializada em crimes cibernéticos ou delegacia da mulher. Se envolver
conteúdo sexual com menores de 18 anos, fazer também uma denúncia na
página da SaferNet como conteúdo de pornografia infantil em:
www.denuncie.org.br
4 - REPORTAR NA PLATAFORMA
Reportar à plataforma onde está
hospedada a imagem e solicitar remoção. Conteúdos de nudez sem
autorização violam as regras das principais plataformas, portanto
procure o botão que permite denunciar a publicação.
6 - SOLICITAR REMOÇÃO DAS BUSCAS
O buscador do Google oferece um
formulário específico para solicitar a remoção. Lembrando que isso não
fará que a imagem seja removida da página onde está hospedada, mas a
imagem não aparecerá mais associada ao nome da vítima nos resultados da
busca do Google.
- Preencha este formulário com todas as informações que possui. (Esse formulário pode ser preenchido pelos responsáveis legais de menores de 18, por advogados ou outros representantes legais da vítima da exposição não autorizada)
ALERTA
O Google não é responsável
pelos conteúdos dos sites, mas apenas pelas buscas. É importante tentar
contato também com o responsável pelo site que publicou seu conteúdo
sem autorização. Caso não tenha conseguido esse contato ou não tenha
informações sobre o webmaster, escolha a opção: “Não, não encontrei
qualquer informação de contato”
7 - AÇÃO JUDICIAL
Quando as vítimas ou as famílias querem
seguir com uma ação judicial para responsabilização e reparação, é
preciso agrupar todos os documentos acima e, então, buscar orientações
na defensoria pública ou contratar profissional da advocacia para
iniciar o processo. Vale lembrar que quando envolve adolescentes, a
mediação dos conflitos ou uma resolução pedagógica pode ser mais
eficientes do que a judicialização.
Rede de Apoio
Ao orientar as vítimas ou familiares
durante todas as etapas anteriores, é muito importante destacar a
necessidade de uma rede de apoio de amigos, da família e da escola. Isso
ajuda a superar momentos difíceis e evitar que situações piores ou
desfechos trágicos aconteçam. Quando a situação ocorre no ambiente
escolar, é vital sensibilizar e esclarecer os estudantes sobre a
seriedade do caso para evitar novas violências como a revitimização ou a
estigmatização das vítimas. Caso as vítimas apresentem muita
dificuldade em recuperar a rotina escolar ou quando indicam que o
sofrimento e a dor estão maiores do que se podem suportar, vale
orientar para que busquem ajuda profissional.
Não seja um espectador
Além da orientação sobre possível
denúncia, os educadores têm papel importante na sensibilização da
comunidade escolar para que estes casos sejam encarados com seriedade,
como violências que não podem ser toleradas nem dentro nem fora das
escolas. O mais preocupante é que esse tipo de violência não só não é
levado a sério como também é compartilhado, comentado, curtido e
viralizado. Grupos com milhares de pessoas em aplicativos de mensagens
compartilham vídeos e fotos de mulheres que não consentiram em expor sua
intimidade, algumas delas menores de idade, o que é um crime grave. É
por isso que os nudes continuam mobilizando uma grande audiência e alguns se tornam virais.
Não
precisamos lembrar nomes, mas não podemos nos esquecer de casos de
meninas que o país inteiro conheceu, que foram parar nos jornais,
algumas porque tiveram desfechos trágicos, como o suicídio. Ainda que em
menor escala, também há muitos casos graves envolvendo meninos e
homens. Independentemente do gênero ou orientação sexual, não podemos
permitir a banalização dessa forma de violência contra a intimidade de
pessoas expostas sem autorização. Se receber conteúdos desse tipo,
denuncie o link e apague os conteúdos do seu dispositivo. Não amplie a violência, não compartilhe.
Culpabilização e estigmatização
O que revela a face mais cruel dessa
violência é o fato de que as garotas expostas ficam marcadas,
estigmatizadas e passam a ser lembradas por muitos anos. Muitas mudam de
aparência, endereço, abandonam ou mudam de escola, porque têm muita
dificuldade para serem esquecidas ou desassociadas da violência sofrida.
Ou seja, além do dano primário pelo compartilhamento, o que agrava seu
sofrimento é oriundo do dano secundário: tudo aquilo com o que ela
precisará conviver e lidar depois da ocorrência, os olhares de
julgamento das pessoas, os comentários e o medo de as imagens serem
publicadas na Internet novamente, o que se chama de revitimização. Alerta: Divulgar os casos nas redes digitais NÃO AJUDA na denúncia e gera ainda mais violência.
Por
isso que não dá para não falar sobre violência contra meninas nas
escolas. É preciso incluir o assunto como temática transversal no
currículo e sensibilizar os alunos para o respeito nas relações de
gênero com campanhas, projetos e conversas. Da mesma forma o tema remete
à violência contra os homessexuais e à intolerância com relação à
diversidade de expressões da sexualidade que fujam de determinado padrão
hegemônico. O tema central volta a ser direitos e deveres, respeito e
valorização da diversidade em uma cultura de paz.
Notícias
Infográfico da SaferNet sobre como denunciar vazamento de nudes Ler
O que fazer caso alguém publique suas imagens íntimas na internet Ler
SaferNet no Programa Fátima Bernardes discute vazamento de nudes Assistir
Fonte: AVA - SED/SC.
Unidade 3.5
Parte 2
Além de saber como orientar alunos e familiares sobre como denunciar o compartilhamento não consentido de conteúdos íntimos, é muito importante que você também tenha referências sobre outros casos de violência sexual que podem ser praticados pela Internet. Vejamos o vídeo com as orientações para os casos mais severos.
Videoaula: Violência sexual contra crianças e adolescentes na Internet 8:04 min
Revisando...
Confira os passos do vídeo em formato de texto, caso queira consultar algum detalhe ou usar em seus materiais de orientação.
O maior número de acessos ao canal de ajuda da SaferNet por pais e responsáveis está relacionado à suspeita de aliciamento ou, como é popularmente conhecido, de contatos de pedófilos na Internet. O primeiro passo é compreender os termos e diferenciar o autor de crime de violência sexual contra crianças e adolescentes do pedófilo. Como já vimos, a pedofilia é um diagnóstico clínico de transtorno de preferência sexual conforme a Classificação Internacional das Doenças (CID 10), com base em três critérios:
- Ter experiências pessoais recorrentes, fantasias sexuais e desvios de comportamento envolvendo atividade sexual com uma criança pré-púbere (geralmente com idade igual ou inferior a 13 anos) por um período mínimo de seis meses;
- Fantasias e comportamentos sexuais que causam dificuldade ou incapacidade de exercer as funções diárias em áreas sociais, profissionais, dentre outras;
- Ter, pelo menos, 16 anos, ou ser 5 anos mais velho do que a vítima.
Já está enraizado no senso comum um imaginário em torno da figura do pedófilo. Essa imagem, em parte reforçada pela mídia, atribui a todo autor de violência sexual o transtorno mental da pedofilia, mas nem todo autor de crime de violência sexual contra crianças e adolescentes é pedófilo.
Os agressores sexuais podem ser membros da família, conhecidos com algum laço de confiança e não ter o diagnóstico de pedofilia. Há uma diversidade de motivações que levam alguém a cometer um crime sexual contra crianças, uma dela pode ser o fato de a pessoa portar um transtorno de preferência sexual. Porém, há outros fatores não patológicos associados a uma cultura que erotiza precocemente o corpo de crianças. Dessa maneira, não é possível construir um perfil para quem comete esse crime, pois nem sempre há características em comum que tornem autores de violência contra crianças uma categoria coesa.
Como os aliciadores agem na Internet?
Os agressores podem ter perfis em redes sociais e ser usuários de games que são jogados por crianças. Podem disfarçar sua identidade e mentir a idade, fingindo também ser criança, ou se apresentar como adultos. A intenção é seduzir, convencer e chantagear crianças de modo a produzir imagens sexuais e cometer abuso sexual infantil on-line e off-line.
Exemplos de sinais de suspeita de aliciamento
- Contatos e convites de seleção para comerciais de TV pelas redes sociais
- Convite de amizade e mensagens privadas enviadas por adultos desconhecidos em redes sociais
- "Amigo" on-line que pede para apagar as conversas e orienta a acessar a Internet escondido dos pais
- Mudanças repentinas de comportamento acompanhadas de sinais de medo e ansiedade
O que fazer se houver algum contato inapropriado?
- Não responder
- Bloquear
- Reportar
- Pedir ajuda
Canal de Ajuda da SaferNet.
A SaferNet Brasil recebe denúncias de páginas de abuso sexual infantil que estejam disponíveis publicamente. Para suspeitas de crime de aliciamento sexual infantil, o canal de ajuda pode orientar vítimas a reportar às autoridades competentes: Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia Federal ou delegacia de polícia mais próxima de sua casa.
Acesse
Fonte: AVE - SED/SC.