Unidade 1.4 - Se a Internet Não é Terra Sem Lei, Quais Leis Valem na Rede?

Unidade 1.4

Parte 1

Ao entender a Internet como ambiente público, podemos com mais facilidade transpor algumas noções de cidadania para os espaços digitais. Ao enfatizar a noção de direitos e deveres na rede, não queremos dizer que os educadores precisam começar a ensinar leis e estudar Direito. Nossa abordagem de segurança está mais preocupada em destacar que, também na Internet, nossos comportamentos precisam levar em consideração alguns princípios, valores e referências de cidadania.


Mesmo com tanta inovação associada às tecnologias digitais, os direitos e deveres previstos na Constituição Federal (CF) e demais marcos jurídicos do país valem também na Internet. Vamos destacar aqui alguns princípios que orientam o uso da Internet no país, bem como alguns incentivos que a lei oferece à educação para o uso seguro, responsável e consciente. Para avançar, vamos entender um pouco melhor o enorme desafio que é estabelecer princípios para regulamentar o uso e o desenvolvimento da Internet.

 Vídeo: Como funciona a Internet? Parte 4: Governança da Internet? (NIC.br) - 6:50 min

Descrição vídeo: A Internet é uma construção tecnológica fantástica. Hoje ela é importante para as pessoas em geral, e certamente também para os governos, universidades, indústrias e a sociedade civil organizada. Cada um tem um interesse diferente na rede. Felizmente, até hoje todos colaboraram para torná-la cada vez melhor. Quem está cuidando para que ela continue funcionando e se desenvolvendo? Quem é o responsável pela coordenação, pela Governança da Internet?

Objetivos: Compreender que todos somos responsáveis por parte da regulação da Internet. Perceber a complexidade das redes e o desafio que é mantê-la aberta e democrática.

Refletir: Será que os chamados “nativos digitais” sabem tudo sobre esses processos? Os adolescentes reconhecem a sua responsabilidade nesse ecossistema tão complexo? Para além das questões técnicas, a educação para cidadania parece ter tudo a ver com este debate, não?


Antes mesmo de existir um marco regulatório específico para a Internet no Brasil, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou em 2009 um decálogo com princípios para orientar o uso da rede, com o objetivo de ajudar a lidar com as inovações e transformações que essa promissora tecnologia trazia. Alguns são mais técnicos, outros jurídicos, mas vale a pena conhecê-los.


Alguns itens podem parecer muito técnicos, mas o importante é você conhecer alguns parâmetros que servem de inspiração para o uso atual e futuro da Internet como tecnologia que participa ativamente das nossas vidas. Veja como há muitos aspectos que podem inspirar também nosso trabalho como profissionais que educam para a cultura digital e para um mundo cada vez mais conectado, com destaque para o princípio número um. Não é à toa que “liberdade, privacidade e direitos humanos” estão em primeiro lugar, eles precisam ser sempre o ponto de partida.

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Parte 2

A Internet, como mais um importante espaço de convivência, exige respeito aos direitos humanos para que a tecnologia ajude a promover uma sociedade mais justa e democrática. Esses e outros princípios estão agora em lei, mais precisamente no Marco Civil da Internet (MCI), aprovado em 2014. Vejamos um resumo sobre o que o MCI garante.

 Vídeo: Marco Civil da Internet - 3:04 min


Mesmo antes do MCI, as leis já podiam ser aplicadas na Internet, pois, na maior parte dos casos, os crimes são praticados por pessoas, apenas com a intermediação de alguma tecnologia. Na videoaula abaixo, o presidente e fundador da SaferNet Brasil e professor de direito digital Thiago Tavares, explica resumidamente como as leis valem integralmente na Internet.

 Videoaula: Quais leis valem na Internet?  5:07 min


Marco Civil da Internet - Art. 26. "O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.”

Fonte: AVA - SED/SC.

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Parte 3

Ler os textos das leis nem sempre é tarefa simples. No entanto, é muito importante saber onde encontrar e consultar as leis que podem nos amparar em algumas situações problemáticas. No que diz respeito a esse aspecto, a Internet é uma enorme aliada de todos nós, pois nunca foi tão fácil pesquisar e encontrar as leis, principalmente com tantas atualizações e mudanças nos textos. Sugerimos que faça uma consulta geral no Marco Civil da Internet, esta Lei Específica para a Internet no Brasil, para conhecer os princípios que devem fundamentar as ações educativas previstas no Art. 26 que acabamos de ver.
Realizar a leitura dos capítulos I e II (Artigos 01 a 08) para compreender os fundamentos da proposta de educação para o uso seguro, consciente e responsável da Internet no Brasil.
Ler

Como é possível perceber, além dos pontos destacados pelo Marco Civil da Internet, todos os direitos e deveres já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) valem também na Internet. Dentro ou fora da rede, as crianças e adolescentes têm direito a;
  • ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
  • opinião e expressão;
  •  crença e culto religioso;
  • brincar, praticar esportes e divertir-se;
  • participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
  • participar da vida política, na forma da lei;
  • preservação da imagem, da privacidade, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças.

Da mesma forma, as crianças e adolescentes têm o dever de respeitar as leis. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, mas sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os adolescentes que praticarem alguma conduta descrita como crime ou contravenção penal cometem o chamado Ato Infracional e ficam sujeitos a medidas como:
  • advertência;
  • obrigação de reparar o dano;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • liberdade assistida;
  • inserção em regime de semi-liberdade;
  • internação em estabelecimento educacional;
Fonte: AVA - SED/SC.

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